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A Lei Maria da Penha - Viver sem violência.
A Lei Maria da Penha - Viver sem violência.
A Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
há mais de dez anos em vigor no País, é a lei que protege a mulher que sofre violência doméstica. Além de agressão física, a lei também pode aquela que é humilhada ou enganada financeiramente por parte do marido.
A Lei Maria da Penha
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
• Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Violência psicológica
A lei diz que a violência psicológica é quando o agressor causa "dano emocional e diminuição da autoestima", bem como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, controlar e impedir que a mulher se relacione com amigos e parentes, perseguição, chantagem, ridicularização, controle sobre o que a mulher decide, crê e pensa e outros métodos que causem danos psicológicos.
Abuso financeiro
A Lei Maria da Penha penaliza o chamado "abuso financeiro", ou "violência patrimonial". Esse tipo de abuso acontece, por exemplo, quando o marido controla e manipula os gastos da esposa, não revela o quanto é gasto para bancar as despesas de casa, proíbe a mulher de trabalhar, usa o nome da esposa para usar linhas de crédito ou faz compras no nome da companheira sem permissão ou conhecimento.
Aí também cabem situações em que o marido pede para que esposa dê dinheiro ou adquira bens como "prova de amor". Ex-maridos que não pagam pensão alimentícia também podem ser enquadrados.
Violência familiar
Não só namorados, maridos ou ex podem ser acusados pela Lei Maria da Penha. A lei considera violência contra a mulher qualquer agressão física, psicológica e sexual cometida por alguém que tenha laços com a vítima. Isso quer dizer que também é considerado crime contra a mulher a violência praticada por pais, irmãos, primos, parentes e conhecidos.
Violência sexual
Forçar a mulher a manter relações sexuais. É o chamado "estupro marital". A violência sexual por vezes é física, mas também pode ser por meio de pressão psicológica sobre a companheira. Também é crime sexual forçar a mulher a cometer um aborto, a ter uma gravidez indesejada, ou impedir que ela use algum método contraceptivo.
Casais de mulheres e trans
A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. A lei também já foi usada para proteger mulheres trans agredidas pelo parceiro.
Violência moral
A violência moral é quando o marido ou parente sai por aí inventando histórias e difamando a mulher.
De acordo com a Lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa é proibida de demitir a funcionária. Além disso o agressor pode ser obrigado a se manter afastado sem poder se aproximar da vítima. A medida protetiva de urgência é uma ferramenta para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer Delegacia.
Como surgiu a Lei Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após ficar paraplégica, sofrer eletrocussão e afogamento, ela denunciou o ex-marido. Desde então, Maria levou o caso adiante para que Marco Antônio fosse punido. No entanto, o caso foi julgado duas vezes e continuou aberto. Juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, a vítima formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Então, o país foi condenado e acusado de negligência, omissão e tolerância. Além disso, houve a finalização do processo do agressor, reparação simbólica e material a Maria da Penha e a criação de políticas referentes à punição e erradicação da violência doméstica.
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